Alimónia/Factores de Apoio Esponsal
Apoio Esponsal da Geórgia – FAQ’s
Alimónia é o pagamento feito por uma parte à outra após o divórcio, seja por ordem judicial ou por acordo mútuo. Este tipo de pagamento pós-divórcio também é por vezes referido como manutenção. Até 1980, não existiam provisões ao abrigo da lei da Geórgia para pensão alimentícia. O Código de Divórcio de 1980 prevê que o tribunal pode permitir pensão alimentícia a qualquer das partes “somente se achar que a pensão alimentícia é necessária”
A lei da Geórgia, as pessoas casadas são financeiramente responsáveis um pelo outro – o marido tem o dever de sustentar sua esposa, e a esposa tem o dever de sustentar seu marido. Este dever dura até que o decreto final do Divórcio seja concedido. Não pára simplesmente porque o casal se separa.
Alimônia no estado da Geórgia é autorizada em situações limitadas e não é a solução ampla que existe em outros estados. A pensão alimentícia na Geórgia é ou “reabilitativa” ou “permanente”. A pensão alimentícia é dinheiro para apoio pago a um cônjuge pelo outro cônjuge. A pensão alimentícia pode ser por um curto ou longo período de tempo. Normalmente, a pensão alimentícia é concedida pelo tribunal apenas quando um casamento de longo prazo termina. A outra parte deve ser capaz de pagar a pensão de alimentos do tribunal é para conceder pensão alimentícia à outra parte. A pensão de alimentos também pode ser concedida a curto prazo antes da sentença final de divórcio.
A pensão de alimentos de reabilitação destina-se a ser uma medida de curto prazo que permite que o cônjuge possa voltar a pôr-se de pé. A pensão alimentícia é concedida para permitir que o outro cônjuge volte à escola ou para adquirir as habilidades necessárias que permitiriam ao cônjuge ser competitivo no mercado de trabalho. Normalmente, um cônjuge que escolheu o papel de ser dono de casa e criar filhos não foi capaz de desenvolver as habilidades necessárias para um emprego produtivo e remunerado.
“Pensão alimentícia permanente” continua por um longo período de tempo, possivelmente até a morte da parte que recebe a pensão alimentícia e geralmente é concedida quando uma das partes é incapaz de trabalhar devido a doença física ou mental da idade.
Se o tribunal determinar que um cônjuge é elegível para pensão alimentícia, os seguintes fatores são então considerados na concessão:
Estatutos anotados da Geórgia: 19-6-5.
(a) O descobridor do facto pode conceder pensão de alimentos permanente a qualquer das partes, seja a partir do corpus da propriedade ou de outra forma. Para determinar o montante da pensão alimentícia, se houver, será considerado o seguinte
(1) O padrão de vida estabelecido durante o casamento;
(2) A duração do casamento;
(3) A idade e a condição física e emocional de ambas as partes;
(4) Os recursos financeiros de cada parte;
(5) Quando aplicável, o tempo necessário para que qualquer uma das partes adquira educação ou formação suficiente para lhe permitir encontrar um emprego adequado;
(6) A contribuição de cada parte para o casamento, incluindo, mas não se limitando a, serviços prestados em serviços domésticos, cuidados infantis, educação e construção de carreira da outra parte;
(7) A condição das partes, incluindo o patrimônio separado, capacidade de ganho e responsabilidades fixas das partes; e
(8) Outros fatores relevantes que o tribunal julgue justos e apropriados.
(b) Todas as obrigações de pensão alimentícia permanente, por mais criadas, cujo prazo de cumprimento não tenha chegado, terminarão no novo casamento da parte à qual as obrigações são devidas, salvo disposição em contrário.