Por Tanya Roth, Esq. em 31 de Maio de 2011 16:04 PM

Embora a maioria das pessoas saiba que não pode estacionar em certos lugares de estacionamento sem violar as leis de estacionamento para deficientes, sabia que, em certas circunstâncias, as pessoas deficientes também podem estar a violar a lei para estacionar em lugares de deficientes? Foi o que disse hoje o Tribunal de Recurso da Califórnia.

O caso, Spicer v. Cidade de Camarillo, aborda a questão do estacionamento ilimitado em lugares de deficientes, à luz da lei municipal e estadual. O queixoso no caso era deficiente e tinha um cartaz emitido pelo Departamento de Veículos Automotores. No dia 13 de Outubro de 2007, estacionou a sua carrinha e pickup numa rua de Camarillo e recebeu um aviso de cortesia, colocado no seu pára-brisas. O aviso dizia que o Código Municipal proibia o estacionamento dos veículos durante mais de 72 horas consecutivas.

Três dias depois, os veículos foram rebocados.

Aqui está a parte complicada deste caso: A rua em questão não tinha sinais afixados, denotando as horas de estacionamento. Assim, essencialmente, a rua caiu sob o alcance do Código Municipal, que aplicou a regra das 72 horas.

Para complicar mais a situação, existe outra seção do Código Municipal que trata das leis de estacionamento para deficientes que permite que os deficientes estacionem sem restrições, caso eles exibam o cartaz.

Mas a letra miudinha dessa seção do Código Municipal também diz que o estacionamento sem restrições só é permitido no caso de haver “uma placa erguida de acordo com uma portaria local”, essencialmente, onde já existe uma placa que diz quantas horas os carros podem estacionar.

Neste caso, a autora levantou muitas questões, desde simples disputa sobre questões relacionadas ao código municipal até alegações mais sérias de violações constitucionais de igual proteção.

Em resumo, o Tribunal de Apelação da Califórnia decidiu:

  1. A limitação de estacionamento estava em vigor, pois a Seção de Código Municipal só permitia estacionamento ilimitado para veículos que exibissem a placa de deficiência nos casos em que houvesse uma placa de rua limitando o estacionamento.
  2. O aviso no pára-brisas do queixoso não era uma “placa de rua”
  3. A interpretação da secção do Código Municipal não discriminava as pessoas com deficiência.

Os lugares de estacionamento para deficientes nem sempre são tudo o que são talhados para ser, pois não? Ou, talvez seja aconselhável verificar o Código Muni antes de deixar o seu carro. Você nunca sabe que leis podem se aplicar a esse útil lugar de estacionamento para deficientes.

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