By: Nicole Makris, Advogada

Em 1 de julho de 2019, entrou em vigor nova legislação em Indiana que qualquer pessoa com uma ordem de custódia da criança deve estar ciente. Em primeiro lugar, uma mudança notável foi feita ao Código de Indiana § 31-16-6-6. Ao abrigo deste estatuto, uma criança é emancipada quando atinge a idade de dezanove anos, o que põe termo à obrigação de sustento da criança do progenitor não-custodial. Agora, a lei prevê uma excepção se uma criança for um estudante a tempo inteiro numa escola secundária quando completar dezanove anos de idade. Sob estas circunstâncias, o pai ou tutor tem a oportunidade de solicitar que a obrigação de sustento da criança continue até e termine quando a criança terminar o ensino médio.

A fim de garantir que o sustento da criança continue até a criança terminar o ensino médio, é responsabilidade do pai ou tutor arquivar uma notificação no tribunal dentro do prazo de – após o 17º aniversário da criança e antes do 19º aniversário da criança. O aviso deve incluir prova da matrícula da criança no ensino médio e da data prevista para a formatura. O pai que está pagando pensão alimentícia tem a oportunidade de apresentar uma objeção ou pedido de audiência dentro de trinta dias após o envio da notificação.

Alterações do Estatuto de Realocação

O estatuto de realocação também sofreu alterações que entraram em vigor em 1º de julho de 2019. Estas alterações ao Código de Indiana § 31-17-2.2-1 afetam qualquer pessoa com uma ordem de custódia dos filhos ou tempo de guarda dos pais, de acordo com uma declaração de tempo de guarda dos pais. Um pai que está se mudando agora tem trinta dias antes da data que pretende mudar ou menos de catorze dias depois de tomar conhecimento de que vai se mudar para registrar sua notificação de mudança no tribunal, o que for mais cedo. O pai que não está se mudando então tem vinte dias a partir da notificação para apresentar sua resposta declarando sua posição sobre a mudança.

Além da mudança nos prazos de arquivamento, as atualizações do estatuto permitem a notificação informal da mudança em algumas circunstâncias ao invés de um arquivamento formal no tribunal. O pai que está se mudando não precisa apresentar uma notificação ao tribunal se a mudança já foi endereçada em uma ordem judicial ou se o pai está se aproximando do pai que não está se mudando. O pai ou mãe que está se mudando também não precisa apresentar uma notificação formal se a nova residência não estiver a mais de vinte milhas de distância da residência do pai ou mãe que não está se mudando e a mudança não resultará em uma mudança na escola da criança. Mesmo que uma notificação formal não seja necessária, o pai ou a mãe que está se mudando ainda precisa fornecer seu endereço residencial, todos os números de telefone e endereços de e-mail por escrito (mensagem de texto ou e-mail é aceitável) para qualquer indivíduo que tem ou está procurando a custódia, tempo de paternidade, ou visita dos avós com a criança.

Se for necessário que os pais apresentem um aviso de intenção de mudança, o aviso deve incluir informações específicas, incluindo o novo endereço residencial/correspondência dos pais, números de telefone, data prevista da mudança e um breve resumo do motivo da mudança, conforme requerido anteriormente. O aviso também deve declarar se o pai que está se mudando acredita que o tempo atual da mudança ou a ordem de visita dos avós deve ser modificada, e que o pai que não está se mudando precisa arquivar sua resposta dentro de vinte dias após receber o aviso. O pai que não está se mudando pode apresentar um pedido para impedir a mudança temporária ou permanente da criança e/ou uma petição para modificar uma ordem em relação à custódia, tempo de permanência dos pais, visita dos avós, ou pensão alimentícia. Se a mudança ocorrer, todas as ordens atuais de custódia, tempo de guarda, visita dos pais, visita dos avós e sustento dos filhos permanecem até que o tribunal as modifique.

Consulte um advogado de direito de família experiente com relação aos fatos específicos do seu caso.

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