No Reino Unido para empresasEditar
Uma empresa é geralmente tratada como residente no Reino Unido para fins fiscais se for constituída no Reino Unido ou, se a empresa não for constituída no Reino Unido, se a sua gestão central e controlo forem exercidos no Reino Unido. A “Central management and control” refere-se ao nível mais elevado de supervisão, geralmente como exercida pelo conselho de administração, em vez da gestão corrente.
No Reino Unido, para indivíduosEdit
Schedule 45 of the Finance Act 2013 sets out the rules for determining whether individuals are resident or not resident in the UK. As regras são complicadas e o seguinte é apenas um breve esboço.
O Teste leva em conta o tempo que o indivíduo passa ou trabalha no Reino Unido e as conexões que o indivíduo tem com o Reino Unido. O Teste é dividido em testes automáticos no estrangeiro, testes automáticos no Reino Unido, e teste de ligações suficientes. Há regras adicionais para residência de pessoas falecidas e anos divididos (anos de chegada e partida).
Um indivíduo que passa mais de 183 dias no Reino Unido em um ano fiscal é residente no Reino Unido. Se o indivíduo preenche este requisito, não há necessidade de considerar quaisquer outros testes. Se este membro não for cumprido, o indivíduo será residente no Reino Unido durante um ano fiscal e em todos os momentos do ano fiscal se
- eles não cumprirem nenhum dos testes automáticos no exterior, e
- eles cumprirem um dos testes automáticos no Reino Unido ou o teste de vínculos suficientes.
Um indivíduo não será residente no Reino Unido para o ano fiscal se
- eles não satisfizerem um dos testes automáticos no estrangeiro, ou
- eles não satisfizerem nenhum dos testes automáticos no Reino Unido ou o teste de gravata suficiente.
Testes Automáticos no Estrangeiro
Atrás deste membro há três testes a considerar:
- Primeiro Teste Automático Ultramarino
O indivíduo será não residente no Reino Unido para o ano fiscal se foi residente no Reino Unido durante um ou mais dos 3 anos fiscais anteriores ao ano fiscal corrente e passar menos de 16 dias no Reino Unido no ano fiscal.
- Segundo Teste Automático Ultramarino
O indivíduo será não residente no Reino Unido para o ano fiscal se foi residente no Reino Unido durante nenhum dos 3 anos fiscais anteriores ao ano fiscal corrente e passou menos de 46 dias no Reino Unido no ano fiscal corrente.
- Terceiro Teste Automático Ultramarino
O indivíduo será não residente no Reino Unido para o ano fiscal se trabalhar a tempo inteiro no estrangeiro durante o ano fiscal e: passar menos de 91 dias no Reino Unido no ano fiscal; o número de dias em que trabalhar mais de 3 horas no Reino Unido é inferior a 31 e não há nenhuma pausa significativa do seu trabalho no estrangeiro. Uma pausa significativa é quando passam pelo menos 31 dias e nenhum desses dias é um dia em que o indivíduo trabalha mais de 3 horas no estrangeiro e teria trabalhado mais de 3 horas no estrangeiro, mas não o fez porque estava em férias anuais, licença por doença ou licença parental. Se o indivíduo tiver uma pausa significativa do trabalho no estrangeiro, não se qualificará para trabalho a tempo inteiro no estrangeiro.
O teste pode ser aplicado tanto aos empregados como aos trabalhadores independentes.
Testes automáticos no Reino Unido
Atrás deste membro há 3 testes a considerar novamente:
- Primeiro Teste Automático do Reino Unido
O indivíduo será residente no Reino Unido para o ano fiscal se passar 183 dias ou mais no Reino Unido durante o ano fiscal.
- Segundo Teste Automático
O indivíduo será residente no Reino Unido para o ano fiscal se ele tiver, ou tiver tido, uma casa no Reino Unido durante todo ou parte do ano e todos os seguintes se aplicam: há ou houve pelo menos um período de 91 dias consecutivos quando eles tiveram uma casa no Reino Unido; pelo menos 30 desses 91 dias caem no ano fiscal quando eles tiveram uma casa no Reino Unido e eles estiveram presentes nessa casa por pelo menos 30 dias em qualquer momento do ano; e nesse momento eles não tiveram nenhuma casa no exterior, ou estiveram presentes nela por menos de 30 dias no ano fiscal.
- Terceiro Teste Automático
O indivíduo será residente no Reino Unido para o ano fiscal, se todos os seguintes se aplicarem: trabalharem a tempo inteiro no Reino Unido por qualquer período de 365 dias, que cai no ano fiscal; mais de 75% do número total de dias no período de 365 dias quando trabalham mais de 3 horas são dias em que trabalham mais de 3 horas no Reino Unido; e pelo menos um dia que tem de ser tanto no período de 365 dias como no ano fiscal é um dia em que trabalham mais de 3 horas no Reino Unido.
Sufficient Ties Test
Se o indivíduo não cumprir nenhum dos testes automáticos no estrangeiro e os testes automáticos no Reino Unido, terá de considerar as suas ligações ao Reino Unido, conhecidas como ‘ties’. Isto inclui laços familiares, laços de alojamento, laços de trabalho ou uma gravata de 90 dias. Se eles foram residentes no Reino Unido durante um ou mais dos 3 anos fiscais anteriores ao que eles estão considerando, eles também terão que verificar se eles têm um vínculo com o país.
Dias passadas no Reino Unido no ano fiscal em consideração | Encargos do Reino Unido necessários |
---|---|
16 – 45 | No mínimo 4 |
46 – 90 | No mínimo 3 |
91 – 120 | No mínimo 2 |
Over 120 | No mínimo 1 |
Dias passados no Reino Unido no ano fiscal em questão | UK empates necessários |
---|---|
46 – 90 | Todos 4 |
91 – 120 | Pelo menos 3 |
Acima de 120 | Pelo menos 2 |